Afastamento do país (Programa de Internacionalização/PRINT)
Que atividade é?
É o afastamento do servidor de cargo efetivo para realizar pesquisa/estudo no âmbito do Programa de Internacionalização da CAPES.
Quem faz?
Seção de Amparo Legal/DVDD
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
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Passo |
Seção/Divisão/Ator |
Procedimento |
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1 |
Requerente |
Dirige-se à Seção de Pessoal com a documentação e os formulários assinados; |
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2 |
Seção de Pessoal da unidade |
Autua o processo no SEI e encaminha à Direção para apreciar e aprovar a solicitação; |
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3 |
Seção de Pessoal da unidade |
Envia o processo eletrônico à PR4/SUPADM/CCDJA/DVDD/SEAL; |
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4 |
PR4/SUPADM/CCDJA/DVDD/SEAL |
Emite o amparo legal e envia à CCDJA; |
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5 |
PR4/SUPADM/CCDJA |
Analisa o pedido e, após deferimento, envia à Divisão de Publicações para publicar o afastamento; |
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6 |
PR4/SUGGESP/DPUB |
Publica o afastamento em D.O.U. e BUFRJ e envia à Divisão de Cadastro; |
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7 |
PR4/SUGGESP/DCAD |
Realiza o cadastramento do afastamento no sistema e devolve o processo à unidade de origem. |
Obs¹.: Os documentos apresentados serão digitalizados para a autuação do processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações – pela Seção de Pessoal da unidade do servidor e devolvidos ao interessado;
Obs².: O andamento do processo poderá ser acompanhado em: http://sei.ufrj.br/pesquisa;
Obs³.: Em caso de indeferimento ou pendência, o processo será devolvido à unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
Observações
Os pedidos de afastamento para o exterior deverão ser instruídos com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data de seu início;
A ausência de documentação que não for sanada em tempo hábil poderá implicar a anulação do pedido de afastamento por falta de comprovação documental, com posterior arquivamento pela Seção de Pessoal da Unidade.
Que informações/condições são necessárias?
Público Alvo
Servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos;
Servidores da Carreira de Magistério Federal ativos.
Requisitos Básicos
Ser servidor de cargo efetivo;
Interesse da Administração;
Correlação com a área de atuação.
Departamento Responsável (para tirar dúvidas)
Seção de Pessoal da Unidade;
Seção de Amparo Legal/DVDD - direitosedeveres@pr4.ufrj.br;
Central de Atendimento de Pessoal - atendimento@pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 99601-7989 / 99948-6033
Quais documentos são necessários?
RAP, constando assinatura do servidor - Disponível no SEI;
Formulário de Solicitação de Afastamento, constando assinatura do servidor, da chefia imediata e do diretor da unidade - Disponível no SEI;
Carta-convite/aceite do trabalho ou comprovante de inscrição (com tradução, se em língua estrangeira);
Ata da reunião de conselho/congregação, quando o afastamento for superior a 30 dias (somente para docentes);
Programa do evento;
Declaração da PR-2 ou da Coordenação do Programa na Unidade informando que o servidor foi selecionado pelo Programa CAPES-PRINT;
Plano de viagem detalhado (para os casos em que o afastamento contemple a ida a mais de um destino).
Observação: Todos os documentos que não estiverem em Língua Portuguesa deverão ser traduzidos para o nosso idioma. A tradução pode ser simples. Base: Lei 9.784/1999, artigo 22, § 1º.
Qual é a Base Legal?
Artigos 95 e 96-A da Lei 8.112/90;
Art. 102, inc. IV da Lei 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 11.907/2009 (considera de efetivo exercício, os afastamentos para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento);
Art. 30, § 3º, da Lei nº 12.772/2012 (Estruturação do plano de carreira e cargos do magistério federal);
Art. 9º do Decreto nº 5707/2006 (Institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);
Art. 30, inciso I e § 2º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013;
Art. 22, § 3º da Lei nº 12.772/2012;
Art. 26, § 1º, inciso V da Lei nº 12.772/2012;
Artigo 5º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23/02/2011 (regula férias no período de licença e afastamentos);
Artigo 1º da Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 03/10/2014 (altera art. 5º da ON/SRH 02/2011).